Mudança trazida pelo Decreto nº 10.411/2020 quer assegurar os benefícios das regulações no Brasil

No último dia 28 de abril, o Inmetro reuniu virtualmente mais de 250 representantes de vários segmentos do setor produtivo e de outros grupos de partes interessadas para discutir os impactos e mudanças na regulamentação do Instituto a partir da vigência do Decreto nº 10.411/2020, que estabeleceu, no âmbito da Lei de Liberdade Econômica (LLE), a obrigatoriedade de análise de impacto regulatório (AIR) para revisão, atualização e criação de atos normativos. O encontro ‘AIR no Inmetro: o que muda na regulamentação e na avaliação da conformidade?’ teve a parceria da Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ) e objetivou analisar e debater os desafios da AIR para os regulamentadores – mais especificamente, para o Inmetro.

No discurso de boas-vindas, Lenilton Corrêa, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, destacou que, ao estruturar o planejamento estratégico para o período de 2021-2023, a alta gestão do Instituto teve o cuidado de inserir condições para que o Inmetro tenha eficiência e eficácia em suas ações no atendimento da LLE. “Mais do que cumprir o ritual de um preenchimento burocrático de um formulário, os órgãos reguladores precisam da participação ativa do setor produtivo para elaborar normas que ajudem a produção nacional”, assinalou.

Na sequência, André Santos, coordenador-geral substituto da área de Articulação Internacional, destacou a parceria do Inmetro com organismos internacionais, como a GIZ, nos esforços de alinhamento às boas práticas regulatórias, em especial no atual cenário no qual o Instituto publicou seu planejamento estratégico 2021-2023 e está modernizando seu modelo regulatório, se inserido na quarta revolução industrial. “Destaco esse movimento que o Brasil tem feito para a adesão a protocolos e instrumentos de organismos internacionais, como os instrumentos da OCDE relacionados às boas práticas regulatórias, reforçando os movimentos do País em relação à qualidade de seus atos normativos”, sublinhou.

Ao avaliar que o Decreto nº 10.411/2020 é um avanço histórico para o Brasil, Kélvia Albuquerque, diretora na Secretaria Executiva do Ministério da Economia, afirmou que a agenda para regular melhor não tem mais volta. “O Brasil não está bem posicionado nos índices de competitividade global com o acervo normativo que tem”, assinalou, apresentando alguns indicadores que mostram o fraco posicionamento do País em rankings mundiais. No ranking de competitividade global (GCI) do Fórum Econômico Mundial, que abarca 141 países, o Brasil aparece em último lugar na categoria peso da regulação governamental. No Product Market Regulation (PMR), levantamento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em 39 economias, que estima o grau de barreiras regulatórias à entrada no mercado e à concorrência, o País supera apenas a Argentina. São, ao todo, 6.475.682 normas editadas, das quais 168.642 no âmbito federal; 1.860.778, na esfera estadual e 4.446.262 regulamentos municipais.

Qualidade regulatória

Raimisson Costa, chefe da Divisão de Qualidade Regulatória (Diqre) do Inmetro, apresentou as principais implicações do Decreto nº 10.411/2020 para o processo de regulamentação da Dconf e ressaltou três importantes aspectos da análise de impacto regulatório: a racionalidade analítica, a coleta de evidências e a participação social. “Uma AIR eficiente depende tanto da capacidade de coletar evidências e de fazer análise crítica, quanto de atrair a participação social”, enfatizou, acrescentando que o Inmetro tem trabalhado em diversas iniciativas para o fortalecimento do processo de AIR, como a elaboração de informativos sobre a LLE, a criação de hotsite, o desenvolvimento de curso EAD sobre análise de impacto regulatório, entre outras. Também falou sobre a necessidade de construção de pontes com o setor produtivo e as partes interessadas em geral para que a AIR traga ganhos significativos de qualidade para o processo de regulamentação do Inmetro e, ao mesmo tempo, seja um processo eficiente e que não implique em gargalos no ciclo regulatório.

Agenda conjunta

A parte final do evento foi dedicada a responder as dúvidas dos participantes e ao levantamento de ideias do como as entidades que representam setores da economia podem cooperar nas AIR conduzidas pelo Inmetro, primando pela agilidade, disponibilidade de dados, engajamento nas etapas de participação social, envolvimento de especialistas, dentre outros.

O evento pode ser conferido em: https://youtu.be/ZOJJ9h7dcY8

 

Fonte: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/centrais-de-conteudo/noticias/parcerias-para-analise-de-impacto-regulatorio-e-tema-de-reuniao-com-setor-produtivo-2

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