Eleições SBM

- Diretoria Executiva e Conselho Fiscal: Biênio Março-2024/Março-2026

- Conselho Deliberativo: Quadriênio Março-2024/Março-2028

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Conforme preconizado no Estatuto da Sociedade Brasileira de Metrologia, a cada dois anos um processo eleitoral é estruturado para definir o quadro de dirigentes e de seus conselhos de administração.

As candidaturas foram feitas para:

🔹Diretoria Executiva: Os candidatos à Diretoria Executiva compõem uma chapa que será votada em bloco. A Diretoria Executiva cumprirá um mandato de
2 anos (março/2024-março/2026).

🔹Conselho Deliberativo: Os eleitos cumprirão um mandato de 4 anos (março/2024-março/2028).

 

Calendário das diferentes fases do Processo Eleitoral
Fase Atividade Data limite
1

Reunião da Comissão Eleitoral.

22/02/2024
2

Expedição da circular aos associados via e-mail.

22/02/2024
3

Inscrição de candidaturas, até 23 h 59 min 59 s, horário de Brasília e de recebimento na SBM.
(Formalizar Candidatura à Comissão Eleitoral, por intermédio da Secretaria da SBM: atendimento@metrologia.org.br).

23/02/2024 a 04/03/2024

4

Reunião Comissão Eleitoral para Homologação das inscrições.

05/03/2024
5

Divulgação das chapas e candidatos no site da SBM.

05/03/2024
6

Reunião do Conselho Deliberativo para analisar recursos.

07/03/2024
7

Expedição do e-mail contendo todas informações do processo eleitoral.

07/03/2024
8

Abertura da cabine de votação (a votação será feita on-line e as credenciais serão enviadas por e-mail para os sócios adimplentes).

11/03/2024 a 14/03/2024

9

Reunião da Comissão Eleitoral para avaliação do processo e elaboração de relatório.

14/03/2024
10

Realização da AGO para homologação do resultado das eleições, posse dos novos Dirigentes e dos Conselheiros da SBM e encerramento do processo eleitoral.

14/03/2024

De acordo com o Artigo 14 alínea I do Regimento Interno, as inscrições de chapas para a Diretoria Executiva, de candidatos ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal far-se-ão no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de publicação da respectiva convocação, por meio de divulgação que garanta aos associados o acesso ao conhecimento do processo eleitoral.

 
Artigo 14 alínea XVIII do Regimento, a votação será feita por sistema eletrônico que garanta o anonimato do eleitor, e que possa ser auditado.
 
 
 

Artigo 14 alínea XXI do Regimento Interno, o período de votação se estenderá até às 9 h (horário oficial de Brasília) no dia da Assembleia Geral Ordinária (AGO), que homologará os seus resultados.

 
 
Agradecemos sua participação e seu engajamento neste processo eleitoral, o qual caracteriza um ato legítimo e democrático que definirá o novo corpo de dirigentes da Sociedade Brasileira de Metrologia e de seus Conselhos.
 

 

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