O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, vinculado ao Ministério da Economia (ME), Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nomeado pelo MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 3º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, torna público o presente edital, e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas dos cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos do Programa de Pós-Graduação em Metrologia, para o ano de 2021, em conformidade com as exigências do Regulamento deste Programa.

1. DO OBJETIVO DO CURSO

O Programa de Pós-Graduação Acadêmico em Metrologia (PPGM) tem por finalidade a formação de profissionais habilitados a desenvolver pesquisas com medições e calibrações que dão suporte às novas recomendações do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM) e aos novos desafios metrológicos de áreas das ciências físicas, químicas e biológicas com integração às soluções de tecnologia da informação, comunicação, matemática e engenharias.

2. DO PÚBLICO ALVO

Candidatos com graduação concluída em cursos reconhecidos pelo MEC nas áreas de conhecimento das ciências físicas, químicas e biológicas, de tecnologia da informação, comunicação, matemática e engenharias e de qualquer nacionalidade, bem como candidatos com diploma emitido por instituições de ensino superior estrangeiras, desde que o diploma tenha sido revalidado de acordo com as regras do MEC.

3. DAS VAGAS

3.1. Mestrado:

a) Serão oferecidas até 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre do ano de 20221.

b) Os candidatos serão submetidos a processo seletivo único.

3.2. Doutorado:

a) Serão oferecidas até 10 (dez) vagas na sistemática de fluxo contínuo.

3.3. O número máximo de vagas destinadas a servidores do Inmetro será de 8 (oito) para o Mestrado e 2 (duas) para o Doutorado, conforme descrito no Regulamento do PPGM.

3.4. Se o número de candidatos aprovados for menor que o número de vagas totais estabelecidas neste edital, as vagas restantes não serão preenchidas.

3.5. Quando o número total de vagas para o Doutorado for preenchido, os processos seletivos do fluxo contínuo serão interrompidos.

3.6. A relação dos professores com disponibilidade de vaga para orientação neste processo de seleção e suas respectivas linhas de pesquisa, assim como os formulários e modelos requeridos, estão disponíveis no sítio do Inmetro, na página web do PPGM (http://www.inmetro.gov.br/ensino_e_pesquisa/ppgm/).

 
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