Portaria publicada no dia 30 de abril também contempla produtos etiquetados no ponto de venda e atende decreto da Lei de Liberdade Econômica
O Inmetro publicou a Portaria nº 201, de 30 de abril de 2021, mantendo as regras para a indicação quantitativa do peso líquido de mercadorias pré-embaladas, acondicionadas e/ou etiquetadas no ponto de venda, como determinava a Portaria nº 144/2005. A publicação da nova portaria faz parte do processo de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, como dispõe o Decreto nº 10.139/2019, da Lei de Liberdade Econômica (LLE). “Os órgãos reguladores estão nesse processo de revisão e consolidação dos atos normativos. Ao revisar a portaria existente, o Instituto concluiu não haver necessidade de mudanças nas regras, que foram criadas pensando em melhorar as relações de consumo”, justifica Marcelo Moraes, chefe da Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica (Diart).
Confira as regras:
- Peso líquido: peso efetivo do produto, descontado o peso da embalagem. Deve ser indicado em etiqueta adesiva na vista principal do produto.
- Indicação: o símbolo “Kg“(quilograma) pode substituir a grafia “g” (grama) para quantidades inferiores a 1kg, em etiquetas impressas por etiquetadoras.
- Grafia: a etiqueta pode ser manuscrita, datilografada ou emitida por etiquetadora, de forma clara e com caracteres com altura mínima de 2mm.