Na hora de comprar qualquer artigo escolar é preciso conferir a presença do selo do Inmetro, que atesta que o produto atende os requisitos de segurança.

Mesmo sendo um ano atípico, marcado pela pandemia e seus impactos na vida das pessoas, é hora de ir às compras do material escolar, já que o retorno às aulas está previsto para o mês de fevereiro. Se a opção for pela compra online, além de conferir a reputação do site em questão, é preciso redobrar os cuidados com a segurança das crianças em relação aos produtos adquiridos.

Por isso, o Inmetro faz um alerta a pais e responsáveis: na hora de escolher os itens da lista, é preciso adquirir produtos que atendam a requisitos mínimos de segurança, a fim de evitar acidentes e riscos às crianças

Atualmente, 25 artigos escolares estão abarcados pelo regulamento do Instituto e devem ostentar o Selo de Identificação da Conformidade. A presença do selo atesta que o produto atende a requisitos mínimos de segurança. Entre outros requisitos, alguns pontos verificados são a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridos ou inalados; bordas cortantes; e pontas perigosas.

Itens vendidos por plataformas digitais também devem exibir o selo do Inmetro. Na ausência dele, não efetive a compra.

Fique atento

  • O Selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto.
  • No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.
  • Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.
  • Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.
  • Caso encontre produtos sem o Selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria do Inmetro: 0800 285 1818 – segunda a sexta-feira, das 9 h às 17 horas ou pelo formulário https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria.
  • Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac.


Quer saber mais?

Acesse o FAQ com as perguntas frequentes sobre o tema: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/avaliacao-da-conformidade/artigos-escolares/artigos-escolares

Confira a lista dos produtos regulamentados pelo Inmetro

 • Apontador;

 • Borracha e Ponteira de borracha;

 • Caneta esferográfica/roller/gel;

 • Caneta hidrográfica (hidrocor);

 • Giz de cera;

 • Lápis (preto ou grafite);

 • Lápis de cor;

 • Lapiseira;

 • Marcador de texto;

 • Cola (líquida ou sólida);

 • Corretor Adesivo;

 • Corretor em Tinta;

 • Compasso;

 • Curva francesa;

 • Esquadro;

 • Normógrafo;

 • Régua;

 • Transferidor;

 • Estojo;

 • Massa de modelar;

 • Massa plástica;

 • Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;

 • Pasta com aba elástica;

 • Tesoura de ponta redonda;

 • Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

 

Fonte: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/noticias/volta-as-aulas-inmetro-adverte-para-a-seguranca-do-material-escolar

Spread the love