Na hora de comprar qualquer artigo escolar é preciso conferir a presença do selo do Inmetro, que atesta que o produto atende os requisitos de segurança.
Mesmo sendo um ano atípico, marcado pela pandemia e seus impactos na vida das pessoas, é hora de ir às compras do material escolar, já que o retorno às aulas está previsto para o mês de fevereiro. Se a opção for pela compra online, além de conferir a reputação do site em questão, é preciso redobrar os cuidados com a segurança das crianças em relação aos produtos adquiridos.
Por isso, o Inmetro faz um alerta a pais e responsáveis: na hora de escolher os itens da lista, é preciso adquirir produtos que atendam a requisitos mínimos de segurança, a fim de evitar acidentes e riscos às crianças
Atualmente, 25 artigos escolares estão abarcados pelo regulamento do Instituto e devem ostentar o Selo de Identificação da Conformidade. A presença do selo atesta que o produto atende a requisitos mínimos de segurança. Entre outros requisitos, alguns pontos verificados são a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridos ou inalados; bordas cortantes; e pontas perigosas.
Itens vendidos por plataformas digitais também devem exibir o selo do Inmetro. Na ausência dele, não efetive a compra.
Fique atento
- O Selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto.
- No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.
- Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.
- Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.
- Caso encontre produtos sem o Selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria do Inmetro: 0800 285 1818 – segunda a sexta-feira, das 9 h às 17 horas ou pelo formulário https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria.
- Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac.
Quer saber mais?
Acesse o FAQ com as perguntas frequentes sobre o tema: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/avaliacao-da-conformidade/artigos-escolares/artigos-escolares
Confira a lista dos produtos regulamentados pelo Inmetro
• Apontador;
• Borracha e Ponteira de borracha;
• Caneta esferográfica/roller/gel;
• Caneta hidrográfica (hidrocor);
• Giz de cera;
• Lápis (preto ou grafite);
• Lápis de cor;
• Lapiseira;
• Marcador de texto;
• Cola (líquida ou sólida);
• Corretor Adesivo;
• Corretor em Tinta;
• Compasso;
• Curva francesa;
• Esquadro;
• Normógrafo;
• Régua;
• Transferidor;
• Estojo;
• Massa de modelar;
• Massa plástica;
• Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
• Pasta com aba elástica;
• Tesoura de ponta redonda;
• Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).