Objetivo da medida é evitar riscos de contaminação dos avaliadores e maior propagação do vírus.
Em linha com as orientações do International Acreditation Forum (IAF), o Inmetro adotou procedimento alternativo para a avaliação da conformidade de produtos fabricados por fornecedores localizados em países afetados pela epidemia do coronavírus (COVID-19).
Pelos próximos seis meses, os Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) deverão realizar uma análise de risco baseada nos registros das últimas auditorias internas, análises críticas da alta gestão da empresa e histórico de reclamações. Essa medida tem por objetivo evitar o deslocamento dos avaliadores e, assim, evitar o risco de contaminação dos avaliadores pelo coronavírus.
Após a realização da análise de risco, o organismo acreditado poderá tomar a decisão de adiar a auditoria de manutenção ou de certificação. O adiamento da auditoria, porém, não impede a emissão do documento de confirmação da certificação. As condições extraordinárias foram estabelecidas da Portaria Inmetro nº 79.
É importante destacar que, ocorrendo o adiamento, a auditoria deverá, necessariamente, ser realizada no prazo máximo de seis meses, a contar da data em que a decisão for registrada pelo OCP.
Os ensaios deverão ser realizados pelo fabricante, que o fará em laboratórios de 1ª ou 3ª parte acreditados no Brasil ou no exterior, no âmbito do ILAC Mutual Recognition Arrangement (ILAC MRA), independente do critério de utilização de laboratórios previsto no Requisitos da Avaliação da Conformidade (RAC) específico do objeto.