Na última quarta-feira (30.11), servidores da Dimel se reuniram com representantes dos órgãos delegados do Inmetro nos Estados para dar continuidade ao processo de implementação do regulamento voltado ao controle metrológico de medidores de umidade de grãos. Foram discutidos procedimentos e recursos necessários à fiscalização dos instrumentos, que deve começar em fevereiro de 2017.
 
O regulamento para esse tipo de equipamento foi estabelecido em 2013, mas a fiscalização começará no início do próximo ano, depois de encerrado o prazo de adequação das partes envolvidas nas transações comerciais. Para isso, os Institutos de Pesos e Medidas estaduais devem se preparar tanto em relação aos recursos que deverão ser adquiridos ou disponibilizados – como estufas, termômetros e dessecadores – quanto aos procedimentos adequados para as inspeções.
O objetivo da regulamentação é propiciar medições precisas e seguras nas transações comerciais de grãos, em especial feijão, arroz, café, milho e soja, que são os mais relevantes economicamente para o Brasil. Para se ter ideia do impacto da medida, a estimativa da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é que a produção de grãos no país, na safra 2016/2017, fique entre 210,9 e 215,1 milhões de toneladas, um crescimento de até 15,6% em relação à safra anterior.
A umidade do grão é a relação entre a quantidade de água e a massa total da amostra, sendo um dos critérios de qualidade do produto, avaliado na hora da compra. Isso porque a umidade influencia diretamente no peso e, consequentemente, no preço do produto. Assim, a regulamentação visa proteger a atividade comercial, aumentando o grau de confiança das medições.
A medida tem alto impacto no comércio internacional, já que o Brasil é um dos maiores exportadores de grãos do mundo. De acordo com o Ministério da Agricultura, em 2015 o agronegócio respondeu por 46,2% de tudo o que é vendido ao exterior. Somente o volume exportado de soja em grãos chegou a 54,32 milhões de toneladas, maior quantidade registrada na história.
Para elaboração do Regulamento Técnico Metrológico, que deve ser observado em todos os medidores utilizados para transações comerciais, foram ouvidos fabricantes, entidades de classe, organismos governamentais e outros segmentos interessados. Instrumentos fabricados antes da entrada em vigor da portaria poderão continuar sendo utilizados, mas não estão livres de fiscalização. Para ler o regulamento completo, acesse a Portaria Inmetro nº 402 de 2013 e as alterações instituídas pela Portaria Inmetro nº 617 de 2013.
 
 
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