Eleições SBM

- Diretoria Executiva e Conselho Fiscal: Biênio Março-2022/Março-2024 

- Conselho Deliberativo: Quadriênio Março-2022/Março-2026

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Conforme preconizado no Estatuto da Sociedade Brasileira de Metrologia, a cada dois anos um processo eleitoral é estruturado para definir o quadro de dirigentes e de seus conselhos de administração.

As candidaturas foram feitas para:
🔹Diretoria Executiva: Os candidatos à Diretoria Executiva compõem uma chapa que será votada em bloco. A Diretoria Executiva cumprirá um mandato de 2 anos (março/2022-março/2024).
🔹Conselho Deliberativo: Os eleitos cumprirão um mandato de 4 anos (março/2022-março/2026).

Eleitos (clique aqui para acessar)

Quadro de atividades:

FASE

ATIVIDADE

DATA LIMITE

1

Reunião da Comissão Eleitoral.

10/01/2022

2

Expedição da circular aos associados via e-mail.

11/01/2022

3

Inscrição de candidaturas, até 23 h 59 min 59 s, horário de Brasília e de recebimento na SBM.
(Formalizar Candidatura à Comissão Eleitoral, por intermédio da Secretaria da SBM: sbm@metrologia.org.br).

11/01/2022 a 10/02/2022

4

Reunião Comissão Eleitoral para Homologação das inscrições.

14/02/2022

5

Divulgação das chapas e candidatos no site da SBM.

Confira aqui os candidatos

14/02/2022

6

Reunião do Conselho Deliberativo para analisar recursos.

18/02/2022

7

Expedição do e-mail contendo todas informações do processo eleitoral.

21/02/2022 a 25/02/2022

8

 Abertura da cabine de votação (a votação será feita on-line e as credenciais serão enviadas por e-mail para os sócios adimplentes).

07/03/2020 a 10/03/2022

9

Reunião da Comissão Eleitoral para avaliação do processo e elaboração de relatório.

11/03/2022

10

Realização da Assembleia Geral Ordinária – AGO para homologação do resultado das eleições, posse dos novos Dirigentes e dos Conselheiros da SBM e encerramento do processo eleitoral.

11/03/2022

(1) Artigo 14 alínea I do Regimento Interno (até 30 dias corridos a contar da data da expedição da circular);

(2) Artigo 14 alínea XII do Regimento Interno (mais de 30 dias antes da Assembleia Geral Ordinária que homologará seus resultados).

(3) Artigo 14 alínea XVI do Regimento Interno.

Agradecemos sua participação e seu engajamento neste processo eleitoral, o qual caracteriza um ato legítimo e democrático que definirá o novo corpo de dirigentes da Sociedade Brasileira de Metrologia e de seus Conselhos.

Nesse processo isento e aberto a SBM procura o fortalecimento da comunidade brasileira de metrologia como instrumento de competitividade do setor produtivo nacional e de melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade. Certos da decidida participação de todos os associados neste processo eleitoral, antecipamos os nossos agradecimentos.


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