Credenciamento é mais um passo para a certificação de objetos metrológicos, como bombas de combustíveis, coibindo fraudes
Foi publicada hoje, 09 de março, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 103, de 8 de março de 2021, que dispõe sobre o processo de certificação digital, define os critérios para credenciamento na Autoridade Certificadora do Inmetro (AC Inmetro) e a descrição do leiaute dos certificados digitais.
A portaria faz parte de uma das etapas que ocorrem simultaneamente ao processo de credenciamento do Inmetro como autoridade certificadora de primeiro nível da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que está em tramitação no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
O processo de certificação digital para Objetos Metrológicos (OM-BR) e a habilitação de autoridades certificadoras de segundo nível devem observar as orientações da portaria.
Como autoridade certificadora, o Inmetro não deverá fornecer certificados digitais para os objetos metrológicos, mas credenciar outras entidades para emissão dos certificados OM-BR.
“A certificação digital de objetos metrológicos é um passo fundamental para implementarmos a fiscalização 4.0 no Inmetro. Desta forma a tecnologia da informação será base para a vigilância de merccado, possibilitando inclusive a participação dos consumidores por meio de aplicativos de celular, envolvendo toda a sociedade no combate a fraudes, como a dos combustíveis”, comentou o presidente do Inmetro, Marcos Heleno Guerson.
O OM-BR, novo tipo de certificado, é destinado a objetos metrológicos e poderá ser emitido por solicitação eletrônica, com uso de certificado digital de pessoa jurídica ICP-Brasil do fabricante, e será exclusivamente emitido para equipamentos regulados pelo Inmetro.
Para Carlos Fortner, diretor-presidente do ITI, “o uso de certificação digital ICP-Brasil garantirá que objetos metrológicos, iniciando-se pelas bombas de combustível, possam ter um modelo padronizado, interoperável e de fácil adoção pela indústria, sem custos adicionais no preço final do produto.”
“Além de viabilizar um controle efetivo dos gestores tributários estaduais e federais dos valores devidos conforme o consumo apurado, permitirá também, através de aplicativo no celular, que o consumidor confirme a veracidade dos volumes indicados ao abastecer seu veículo,” complementa Fortner.
FELIPE GOMES PORTELA
22 de março de 2021Gostaria credenciar minha empresa junto ao inmetro.
Quais os requesitos necessários.
Cordialmente grato.
Felipe Portela
Valmir Carlos Dantas
29 de setembro de 2021Como posso credenciar minha empresa no INMETRO